Os três regimes para pagamento de impostos

Simples

A empresa que escolhe o Simples deve pagar todo mês uma parcela de seu faturamento. Empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil pagam alíquotas que variam entre 3% e 5%; e os empreendimentos que faturam até R$ 1,2 milhão por ano pagam de 5,4% a 10,32% de impostos e contribuições. As taxas podem sofrer um acréscimo caso a empresa seja uma indústria, exporte ou tenha contratos com o governo. Só podem optar pelo Simples micro ou pequenos comerciantes ou prestadores de serviços não regulamentados. Se o governo estadual aderiu ao Simples, a empresa pode recolher o ICMS com os demais impostos, com base em um valor fixo sobre as notas emitidas. Nesse caso, não se apura o ICMS pelo valor das mercadorias e não se aproveita o crédito das mercadorias compradas. Duas informações são necessárias para calcular quanto você pagaria no Simples: o faturamento no mês e faturamento acumulado no ano até o mês presente.

Lucro presumido

A tributação pelo lucro presumido é uma opção para todas as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões no ano anterior ao da tributação. A apuração é trimestral. A empresa calcula uma parcela do faturamento dos últimos três meses (a parcela é 8% para atividades comerciais, 32% para serviços em geral ou 16% para serviços legalmente regulamentados). Com base nessa parcela, paga-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL. 3% de Cofins e 0,65% do PIS recaem sobre a receita bruta. Como esse regime não calcula os impostos e contribuições com base nas despesas, os documentos necessários para a declaração são os mesmos do Simples, ou seja, apenas as notas fiscais de venda e de compra para escriturar o livro-caixa.

Lucro real

E o lucro real é o regime tributário possível a todas as empresas, mas é o que mais depende de documentação e formalidade. Requer todas as peças contábeis, porque o lucro real é calculado como a diferença entre receitas e despesas, e leva em conta as despesas não dedutíveis e receitas não tributáveis. Os tributos são calculados com base no lucro real e o recolhimento dos impostos pode ser mensal, anual ou trimestral.

Fonte: Universia

Capital de Risco

Capital de Risco, ou Venture Capital, é uma modalidade de financiamento na qual o investidor é remunerado de acordo com o crescimento ou o declínio do valor da empresa. Diferente de um empréstimo em instituições financeiras, o Venture Capital não cobra juros. Isso porque o investidor, ou Venture Capitalist, compra ações do empreendimento e participa de seus resultados. Torna-se acionista e passa a correr os riscos do negócio, assim como você. Por esse motivo, os Venture Capitalists estão interessados em empresas emergentes de pequeno ou médio porte, voltadas para um produto, processo ou serviço inovador.

Fonte: Universia

Mitos das pequenas empresas

Impostos não agradam empresários em nenhum lugar, inclusive no Brasil, país com a terceira maior carga tributária do mundo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a soma de tributos federais, estaduais e municipais atingiu 36,11% do Produto Interno Bruto em 2003. Por isso, dizem consultores tributários, é natural que os empresários brasileiros busquem os mais diversos meios de pagar menos impostos e acabem acreditando em alguns mitos sobre a redução dos pagamentos ao fisco.

Fonte: Universia


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